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VIGORA NOVA LEI DE SANEAMENTO
29/3/2007

VIGORA NOVA LEI DE SANEAMENTO Texto não define se titularidade dos serviços fica com Estados ou municípios; decisão segue para o STF A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de Dezembro de 2006, o Projeto de Lei 7.361/06, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Em 5 de Janeiro deste ano, o PL foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 15 vetos, passando à designação de Lei 11.445/07. Entre os artigos e parágrafos vetados, o mais polêmico versa sobre a possibilidade de os Estados publicarem leis complementares estabelecendo os serviços públicos de saneamento básicos como “função pública de interesse comum”. Este recurso legal traria novamente a disputa entre Estados e municípios pela titularidade desses serviços (quem tem responsabilidade de prestar e receber pelos mesmos). Quanto à titularidade dos serviços, não será agora com a Lei 11.445/07 nem por intermédio do Parlamento que se vai definir quem a terá, se Estados ou municípios. A questão foi encaminhada para apreciação do Superior Tribunal Federal (STF), que emitirá o parecer derradeiro. Desde a extinção do Plano Nacional de Saneamento Básico (Planasa), em 1985, o setor carecia de regulamentação, o que prejudicou sensivelmente os investimentos nestes últimos 22 anos – o Planasa tinha como principal fonte de financiamento recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, este vácuo institucional intensificou a disputa entre os entes federativos. Ainda durante os dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tentou-se minimizar os problemas do setor via privatização. Algumas poucas companhias chegaram a ser passadas à iniciativa privada por meio de concessões. Contudo, em 2006, apenas 1% dos municípios brasileiros tinha serviço privado de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ainda assim, no segundo mandato de FHC, o Estado teve média de investimento de R$ 250 milhões (recursos orçamentários) e R$ 65 milhões (financiamentos). No primeiro mandato do governo Lula, o total dee recursos empenhados para o setor totalizou R$ 12,8 bilhões, dos quais menos da metade (R$ 5,1 bilhões) foi realmente gasto, sendo 58% a título de financiamentos e 55,2% de recursos orçamentários, segundo levantamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à pasta das Cidades. Atualmente, há 6.157 de obras em andamento no País com recursos federais. No Brasil, o tema saneamento, primeiramente negligenciado de forma generalizada e, a partir da década de 1970, alçado à condição de fonte de “poder político, social e econômico”, foi capaz de “colocar em diferentes lados, circunstancialmente, atores que nele atuam, com seus respectivos interesses: instâncias federativas de governo, iniciativa privada e sociedade civil”, avalia o pesquisador Léo Heller em seu trabalho de pós-doutorado “Acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil: considerações históricas, conjunturais e prospectivas”, apresentado ao Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Oxford. De acordo com Heller, o foco do atual governo consiste em uma “ordenação institucional do setor”. Parte dessa estratégia passa pela criação do Sistema Nacional de Informações em Saneamento (Sinisa), que se incumbiria de coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços de saneamento. As informações serão publicadas na Internet. PAC Quanto aos números, o governo federal trabalha com a seguinte realidade: em 2005, 82,3% dos domicílios eram atendidos com água encanada, 48,2% com sistema de esgotamento (sendo apenas a metade tratada) e 36% com coleta de lixo. No plano de metas para saneamento básico 2007 – 2010, incluso no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo não considera a universalização do serviço, embora estabeleça um investimento da ordem de R$ 40 bilhões. Os recursos para esses investimentos viriam do Orçamento Geral da União, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e FGTS, estes dois últimos somente para financiamento de agentes públicos e privados. O Ministério das Cidades estima que, mantido um ritmo anual de investimento da ordem de R$ 10 bilhões, em 20 anos o País alcançaria a universalização. O repasse a esses agentes, segundo a Lei 11.445/07, ficará sujeito à adesão ao Plano Nacional de Saneamento Básico (a ser regulamentado), em que estão colocadas exigências como controle social, adoção de técnicas, tecnologias e processos que considerem peculiaridades regionais e a capacidade de pagamento dos usuários, integração de infra-estrutura, universalização, entre outras. Ainda segundo a Lei, Estados e municípios, caso queiram repassar a terceiros os trabalhos referentes ao saneamento, teriam a prerrogativa de criar agências reguladoras/fiscalizadoras próprias, que também se comprometeriam a atuar de acordo com preceitos estipulados no Plano Nacional. “Há a necessidade da definição de agências reguladoras a fim de que os poderes públicos e os investidores privados tenham certeza de que existem autoridades específicas fiscalizando os contratos e dirimindo dúvidas, arbitrando eventuais disputas em benefício da continuidade da prestação dos serviços à sociedade”, avalia José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaemco). Além do aumento de recursos para o setor, o PAC prevê a criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Medida Provisória 351/07), que concede incentivos fiscais para aquisição de equipamentos em projetos nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico.


Fonte: Tubo & Cia


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